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Porta a Porta-Casa para Todos critica promulgação de António José Seguro do pacote de medidas de desagravamento fiscal da habitação

Casal preocupado a analisar documentos financeiros com calculadora, chave, e miniatura de casa em mesa de cozinha.

Porta a Porta-Casa para Todos contesta a promulgação de António José Seguro

O movimento Porta a Porta-Casa para Todos veio esta terça-feira criticar a decisão do Presidente da República, António José Seguro, de promulgar o pacote de medidas de desagravamento fiscal apresentado pelo Governo com o objectivo de estimular a oferta de habitação.

Em comunicado enviado aos órgãos de comunicação social, o colectivo que actua em defesa do direito à habitação sustenta que “a promulgação pelo Presidente da República das opções políticas do Governo, PSD, Chega, IL e CDS para a habitação vai contra a Constituição da República e agrava os problemas que vivemos no país”.

O Porta a Porta sublinha ainda que a decisão presidencial “não é neutra” e “consagra a continuidade de políticas que agravam um dos mais graves problemas nacionais”.

Para o movimento, Seguro “deixa claro neste início de mandato de que lado está face às políticas de habitação”, entendendo que estas se encontram “sustentadas em benefícios fiscais que mantêm e aprofundam um modelo frequentemente identificado como um dos fatores que contribuem para a atual crise no acesso à habitação”.

Medidas de desagravamento fiscal do Governo para a oferta de habitação

Entre as medidas incluídas pelo Governo está a descida do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou ao arrendamento para habitação permanente, desde que praticados “a preços moderados”: 2.300 euros no caso do arrendamento e 660.982 euros no caso da venda.

O pacote contempla ainda outras iniciativas, nomeadamente:

  • a redução de 25% para 10% no IRS, com o intuito de levar os proprietários a colocarem casas no mercado de arrendamento “a preços moderados” até 2.300 euros por mês;
  • a não tributação das mais-valias obtidas com a venda de imóveis habitacionais quando haja reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento;
  • a subida do limite da dedução das rendas no IRS até 1.000 euros mensais;
  • a aplicação de IMT a 7,5% a cidadãos não residentes na compra de habitação.

Perante a constatação de que, em Portugal, os preços da habitação se encontram entre os mais elevados da União Europeia, o movimento contesta que “o Governo - com o apoio do PSD, Chega, IL e CDS-PP - opta por reforçar benefícios fiscais ao setor especulativo, sem medidas estruturais que travem a escalada dos preços ou que ampliem significativamente a oferta de habitação pública”, lembrando que opções semelhantes “têm vindo a ser alvo de críticas em diversos contextos, incluindo a nível europeu”.

O Porta a Porta acrescenta que “Estes incentivos fiscais tornam, na prática, redundantes várias formas de discriminação positiva no campo fiscal, como o escalonamento da tributação das rendas em função da duração dos contratos, colocando no mesmo patamar de benefício realidades muito distintas - do setor imobiliário de luxo à habitação a custos controlados e ao setor cooperativo”.

A par disso, avisa que “Hoje, é cada vez mais difícil ter casa e, com estas opções, tudo indica que ficará ainda pior”, defendendo que as escolhas do Governo agravam a distância entre os rendimentos do trabalho e o custo da habitação.

Calendário político: aprovação, promulgação e diplomas pendentes

A promulgação do Presidente da República surge oito meses depois de ter sido anunciada a vertente fiscal do pacote de medidas do Governo para reforçar a oferta de habitação.

O pedido de autorização legislativa entrou no parlamento em dezembro e foi aprovado em fevereiro, com votos favoráveis do PSD, CDS e IL, e com a abstenção do Chega.

Essa autorização legislativa foi ainda promulgada pelo anterior Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicada em Diário da República em março. Contudo, o decreto-lei necessário para permitir a entrada em vigor das medidas fiscais precisou do aval do sucessor.

Está também a ser analisado pelo Presidente da República um outro decreto-lei do Governo, destinado a simplificar as regras de licenciamento para a construção de novas habitações, prevendo, por exemplo, que uma obra possa arrancar apenas oito dias após a comunicação prévia.

No mesmo pacote de medidas para a habitação, o Governo remeteu em abril à Assembleia da República um novo diploma que autoriza que um único herdeiro possa avançar judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, inseridos em heranças que se mantenham indivisas há mais de dois anos por falta de entendimento entre as partes.

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